Informativo

Srs. Fornecedores,

A partir de 01/03/2023, não serão recebidas Notas Fiscais que estiverem divergentes do pedido acordado entre os compradores e fornecedores, bem como, as NF´s que não constarem o número de pedido e entregas sem agendamento prévio.

Os fornecedores deverão conferir seus pedidos impressos ao término do atendimento, e certificar-se de que os preços, quantidades e prazos, estão corretos e que o pedido tenha sido finalizado.

O fornecedor não poderá sair do atendimento, sem que o pedido esteja devidamente finalizado e impresso pelo comprador.

Pedidos impressos com a mensagem de que não foram finalizados, não terão validade para o recebimento das notas fiscais.

Caso o fornecedor deseje evitar a devolução, terá 1 hora para a troca da NF, com as respectivas correções.

Segue divergências que não serão permitidas para recebimento da NF:

Preços divergentes

Quantidades divergentes

Produtos que não constam no pedido

Produtos com prazo de validade fora do padrão estabelecido

Prazo divergente do acordado

Falta do Número Pedido na Nota Fiscal

Erros tributários

Regras Agendamento de entrega:

Agendamento será realizado somente via portal:

Só serão confirmados os agendamentos, referentes aos pedidos finalizados.

Fornecedores com agenda fixa semanal, bem como os fornecedores que não possuem agenda fixa, confirmaremos o agendamento em até 72 horas após o envio.
agendarentrega.com

Comunicado

Caros Fornecedores e Representantes,

A partir de 12/09/2022 ativaremos a Tabela de Custo de Fornecedores.

Para cadastrar a Tabela de Custos da empresa, evitando com isso divergência de preços entre pedido de compra e NF de recebimento.

O recebimento deve ser em total conformidade com o pedido, caso contrario, não será possível a liberação da entrega.

A atualização da tabela de custo do fornecedor deve ser negociada com o comprador com no mínimo de 60 dias de antecedência e a colocação de 02 pedidos antecipados e programados antes do aumento de preços.

Qualquer mudança da tabela de custos após negociada e aprovada, somente poderá ser implementada com a autorização da Diretoria Comercial.

Atenciosamente,
Diretoria Geral