Código de Ética

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA REDE DE SUPERMERCADOS TATICO

  1. Visão. Missão. Valores.

    1. Visão

Ser a Rede de Supermercados de referência do Brasil, reconhecida pelo melhor atendimento aos clientes e pela maior qualidade dos produtos e preços acessíveis a toda população brasileira.

    1. Missão

Vender produtos de qualidade e com preços acessíveis, elevando a competitividade, aumentando a lucratividade e a satisfação dos nossos clientes, parceiros e colaboradores.

    1. Valores

A Rede de Supermercados Tatico tem por valores:

  • Acessibilidade: Possibilitamos e facilitamos o acesso dos clientes aos a produtos de qualidade e com melhores preços.

  • Respeito: Asseguramos o respeito à dignidade humana e ao tratamento equitativo.

  • Valorização do colaborador: Valorizamos e reconhecemos nossos colaboradores como parte fundamental do sucesso da Rede.

  1. Objetivo.

A implantação do Código de Conduta é uma forma de expressarmos o desejo de conduzir o nosso negócio de forma transparente, profissional, ética e com respeito mútuo.

Esses princípios se aplicam a todos os públicos de interesse da Rede de Supermercados Tatico, ou seja, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, bem como todos aqueles com os quais nos relacionamos, sejam clientes ou mesmo á coletividade.

Neste Código de Conduta, todo(a) colaborador(a) da Rede de Supermercados Tatico encontrará as diretrizes a serem seguidas por todos os Integrantes do Quadro Funcional, sendo que a sua não observância poderá resultar em aplicação de medidas disciplinares.

O Código de Conduta e Ética estabelece, igualmente, as regras gerais que possibilitem a atuação do Comitê de Conduta e Ética da Rede de Supermercados Tatico.

  1. Princípios Éticos Gerais
    1. Norteamos as nossas ações no respeito:
      1. Às Legislações Brasileiras Vigentes;
      2. Ao Estatuto e aos normativos internos da Rede de Supermercados Tatico;
    2. Repudiamos toda e qualquer prática ilícita ou comportamental como fraude, corrupção, suborno, propina, extorsão, trabalho escravo ou infantil, lavagem de dinheiro, assédio sexual ou moral, discriminação, nepotismo, discurso de ódio, hostilidade, abuso de poder, favorecimento e depredação de patrimônio.
    3. Valorizamos e praticamos em todas as nossas relações os seguintes princípios éticos: respeito, justiça, honestidade, responsabilidade, integridade, comprometimento, cidadania, solidariedade, urbanidade, cordialidade, colaboração, transparência, diversidade, equidade e diálogo, preservando sempre a boa-fé nas relações negociais e institucionais e cultivando um ambiente digno e saudável.
    4. Respeitamos a confidencialidade e o sigilo das informações protegidas pela lei, bem como aquelas consideradas estratégicas e negociais.
    5. Praticamos e estimulamos ações de responsabilidade socioambiental, anticorrupção, prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no cumprimento da nossa Missão.
    6. Preservamos o patrimônio e a imagem da Rede de Supermercados Tatico.
  2. A quem se destina.

Este Código de Conduta se aplica à Rede de Supermercados Tatico, bem como a todos os seus administradores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e clientes que se relacionam com o Supermercado, independentemente da sua posição hierárquica ou área de atuação.

  1. Padrões Gerais de Conduta

No desempenho de suas atribuições, os Integrantes do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico devem cumprir e fazer cumprir os seguintes princípios e diretrizes:

    1. Relações e comportamentos no ambiente de trabalho.

As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas pela cortesia e respeito. Todos devem colaborar para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança e ter uma conduta compatível com os valores da Rede de Supermercados Tatico.

Além disso, para manter um ambiente de transparência, confiança mútua e responsabilidade em todos os níveis, a Rede de Supermercados Tatico não permiti ou tolera as práticas a seguir:

      1. Assédio e Preconceito

5.1.1.1. A Rede de Supermercados Tatico não permite ou tolera qualquer tipo de assédio, discriminação, preconceito ou tratamento vexatório entre colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços ou clientes, como:

 Preferências ou favorecimentos decorrentes de afinidade pessoal, posição social, hierárquica ou tempo de trabalho.

 Atitudes ou palavras que possam ser caracterizadas como assédio sexual.

 Intimidações, humilhações, ameaças ou atitudes abusivas, sejam por meio de gestos, palavras ou comportamentos contra a integridade moral e física de qualquer pessoa.

Atenção:

O assédio moral é entendido como toda e qualquer exposição comprovada de Integrantes do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico à situação humilhante, intimidatória ou constrangedora ou a qualquer ação, palavra, gesto ou escrito praticado de modo repetitivo, durante a jornada ou no exercício de suas funções, por representante da empresa, chefe, superior hierárquico, par ou qualquer colega de trabalho mediante abuso, com danos ao ambiente de trabalho e ao próprio trabalhador, bem como obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do trabalhador constrangido.

Já o assédio sexual, por sua vez, é definido como uma investida não desejada de natureza sexual, pedido de favores sexuais, exposição de material inapropriado ou qualquer outra conduta inapropriada, verbal, escrita ou física, de natureza sexual, no ambiente de trabalho. Isso inclui tentativas físicas, insinuações, mensagens, exposições de imagem ou qualquer situação que possa deixar um colaborador desconfortável e ofendido sexualmente.

Outrossim, a cobrança de metas ou resultados, desde que não implique abuso de direito com humilhações ou exposições vexatórias do colaborador, encontra-se dentro do poder subordinante e de direção da atividade econômica pelo empregador, não configurando assédio moral.

5.1.1.1.2. São vedadas, ainda, condutas como:

a) ameaças específicas ou genéricas de demissão;

b) exigir dos trabalhadores declarações que não correspondam à realidade, sob pena de demissão;

c) realizar reuniões com fins intimidatórios, expondo de forma vexatória o empregado diante dos demais colegas;

d) tratar o empregado por apelidos ou expressões pejorativas;

e) tratar os empregados com rigor excessivo, com agressões morais ou psicológicas ou ironia, além de outras condutas que configurem assédio moral;

f) pressionar subordinados para que prestem serviços de ordem pessoal;

g) desqualificar publicamente, ofender ou ameaçar explicita ou disfarçadamente, os gestores, subordinados ou pares;

h) apresentar trabalho ou ideias de colegas sem conferir o respectivo crédito; ou

i) desrespeitar as atribuições funcionais de outrem, sem autorização expressa ou razão imperativa.

5.1.1.2. Todos os superiores hierárquicos devem ter em mente que seus subordinados lhe tomarão como exemplo, portanto, todas as suas ações devem constituir modelo de conduta.

5.1.2. Substâncias ilícitas/Álcool.

A Rede de Supermercados Tatico proíbe e não tolera a posse, a oferta ou o uso de drogas e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho.

      1. Porte de Armas

A Rede de Supermercados Tatico proíbe e não tolera a posse de armas, mesmo que brancas no ambiente de trabalho, salvo os instrumentos necessários ao desempenho da função do colaborador.

  1. Respeito e diversidade

A Rede de Supermercados Tatico tem o compromisso de respeitar e valorizar a diversidade entre nossos colaboradores e de combater comportamentos discriminatórios. Todos devem atuar em obediência à legislação trabalhista aplicável e exercer suas funções baseadas no comportamento ético, sem preconceito de origem, raça, gênero, orientação sexual, cor, idade, etnia, estado civil, religião, deficiências ou quaisquer outras formas de discriminação.

  1. Responsabilidade social e ambiental

A Rede de Supermercados Tatico adota postura de mercado ética e responsável, levando em conta os impactos sociais e ambientais que suas decisões podem acarretar.

  1. Conflito de interesses

Configura-se conflito de interesse quando, por conta de um interesse próprio, um funcionário pode ser influenciado a agir contra os princípios da empresa, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir algumas de suas responsabilidades profissionais.

O conflito de interesses pode acontecer em quaisquer circunstâncias nas quais as atividades e relações pessoais, familiares, sociais ou políticas de um colaborador ou administrador interferem ou tem o potencial de interferir em suas responsabilidades e deveres com a Rede de Supermercados Tatico.

A utilização da posição ou da influência de um administrador e/ ou colaborador para promover interesses particulares pode gerar conflito com os interesses da Rede de Supermercados, em função da conduta inadequada.

No desempenho de suas atribuições, os integrantes do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico devem impedir e/ou eliminar a ocorrência de situações passíveis de gerar conflito de interesses, caracterizadas, exemplificativamente, como as descritas adiante:

a) fazer investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou relacionamentos comerciais mantidos pela Rede de Supermercados Tatico, com o uso de informações privilegiadas a que o integrante do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico teve acesso em razão da ocupação do cargo;

b) aceitar ou oferecer bens, serviços ou condições incompatíveis com as práticas usuais de mercado e que proporcionem, aos envolvidos na transação, tratamento diferenciado e desvirtuado dos objetivos e interesses da Rede de Supermercados Tatico;

c) requerer ou pressionar, direta ou indiretamente, pela contratação, em nome da Rede de Supermercados Tatico, seja na condição de empregado ou de prestador de serviços, de pessoas com quem tenha parentesco até o segundo grau, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, ou com as quais possua relacionamento, interesse comercial ou financeiro;

d) realizar, pelo colaborador, outras atividades profissionais que possam interferir nos negócios da Rede de Supermercados Tatico, mesmo que exercidas fora do horário de trabalho.

e) prestar serviços ou manter relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na sua decisão, a ser tomada na qualidade de Integrante do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico;

f) favorecer, injustificadamente, determinado cliente, em detrimento dos demais clientes ou dos interesses da Rede de Supermercados Tatico, em especial, quando esse profissional mantiver qualquer relacionamento social ou afetivo com o favorecido;

g) comprometer a imparcialidade dos negócios em razão de parentesco entre colaborador e fornecedor ou prestador de serviços;

h) realizar atividade paralelas pelo colaborador durante o horário de trabalho ou com a utilização dos recursos da Rede de Supermercados Tatico.

9. Segurança da Informação

9.1. Confidencialidade

A transparência é o princípio básico que norteia o uso e a divulgação de informações na Rede de Supermercados Tatico, sendo o sigilo de informações restrito àquelas protegidas por lei e a tudo aquilo que, se revelado, puder causar prejuízo á Rede de Supermercados Tatico.

Já as informações públicas, por sua vez, são todas aquelas divulgadas pela Rede de Supermercados Tatico no site e/ou redes sociais.

Logo, são vedados aos integrantes do Quadro Funcional:

a) divulgar informações que possam prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações, procedimento de arbitragem ou ações judiciais em que a Rede de Supermercados Tatico seja parte ou tenha interesse, bem como informações relacionadas à intimidade e privacidade de terceiros, de seus colaboradores e de clientes, inclusive em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;

b) fazer uso de informações privilegiadas obtidas em razão do cargo ou função desempenhada, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

c) disseminar informações difamatórias;

d) permitir o acesso de terceiros a sistemas de informações, operações e bancos de dados de responsabilidade e/ou propriedade da Rede de Supermercados Tatico, salvo se expressamente autorizado pelo gestor competente;

e) comentar com terceiros assuntos internos que envolvam informações confidenciais ou que possam vir a antecipar algum comportamento do mercado;

f) usar ou divulgar, a qualquer tempo, em proveito próprio ou de terceiros, informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas;

g) divulgar produtos e preços antes da publicação;

h) Divulgar estudos de viabilidade de novos negócios;

i)Divulgar resultados dos negócios;

j) Divulgar informações pessoais de colaboradores, administradores e clientes.

São de uso exclusivo e de propriedade da Rede de Supermercados Tatico as informações, programas, modelos, documentos e metodologias desenvolvidos ou em uso pela Rede de Supermercados Tatico, mesmo que o colaborador tenha participado de seu desenvolvimento. As manifestações em nome da Rede de Supermercados Tatico devem ocorrer em consonância com a Política de Comunicação vigente.

O Quadro Funcional pode fornecer quaisquer tipos de informação aos órgãos reguladores, de fiscalização, de controle ou ao Poder Judiciário, desde que pertinentes às suas atribuições funcionais e seja, comunicado, previamente á Diretoria e ao Departamento Jurídico.

9.2. Uso de bens e patrimônio

Todo Integrante do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico deve zelar pela proteção do patrimônio do supermercado, com a adequada utilização das informações, bens, equipamentos e demais recursos colocados à disposição para a gestão eficaz dos negócios realizados em nome da Rede de Supermercados Tatico.

Os recursos materiais e meios de comunicação e instalações colocados à disposição não devem ser utilizados para fins estranhos às suas atividades profissionais.

O Integrante do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico não deve usar tecnologias, metodologias, modelos, know-how e outras informações de propriedade dela ou por ela desenvolvidas ou obtidas para fins particulares ou repassá-los a terceiros, mesmo que tenha participado de seu desenvolvimento.

Ademais, com o objetivo de assegurar a integridade, disponibilidade, confidencialidade, legalidade e autenticidade dos nossos ativos de informação, e com a finalidade de se equiparar às boas práticas de mercado e atender às exigências dos órgãos reguladores, as nossas informações de uso interno devem ser armazenadas, processadas e transmitidas em ambiente seguro, sendo responsabilidade de todos os nossos colaboradores zelarem por sua proteção. Ativos de informação são base de dados e arquivos, contratos e acordos, documentação de sistema, informações sobre pesquisa, manuais de usuário, material de treinamento, procedimentos de suporte ou operação, planos de continuidade do negócio, procedimentos de recuperação, trilhas de auditoria e informações armazenadas.

9.3. Utilização de recursos físicos

O uso dos recursos físicos deve seguir estritamente as orientações da política de Segurança da Informação disponível na intranet.

Todo o conteúdo distribuído pelo sistema eletrônico da Rede de Supermercados Tatico, incluindo e-mails, mensagens e documentos, são de propriedade da Rede de Supermercados Tatico. Portanto, tais informações poderão ser monitoradas sem prévia notificação.

Não é permitido o acesso à internet para assuntos não relacionados ao trabalho. O uso do telefone deve ser ponderado e restrito aos assuntos de trabalho.

9.4. Proteção de Dados

Toda e qualquer atividade de Tratamento de Dados deverá atender às finalidades e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709/2018.

Para garantir a proteção e tratamento adequados, a Rede de Supermercados Tatico apenas utilizará dados pessoais de acordo com a finalidade legítima para que foram obtidos.

Todos os colaboradores devem cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como zelar pelo adequado tratamento e proteção de dados pessoais a que tenham acesso para execução de suas funções e tarefas.

  1. Redes sociais

É vedado aos Integrantes do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico:

a) publicar nas redes sociais quaisquer informações caluniosas, difamatórias ou injuriosas relacionadas à Rede de Supermercados Tatico ou aos demais Integrantes do Quadro Funcional;

b) publicar/comentar/compartilhar nas redes sociais quaisquer assuntos protegidos por sigilo legal, de caráter estratégico ou negocial, decorrentes de suas atividades na Rede de Supermercados TATICO;

c) publicar, nas redes sociais, fotos, imagens e descrições das dependências da Rede de Supermercados Tatico ou rotinas operacionais e administrativas que fragilizem a segurança física, tecnológica e patrimonial da Rede de Supermercados Tatico ou de seus colaboradores ou exponham informações estratégicas e negociais.

  1. Brindes e Presentes

É vedado aos Integrantes do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico, em razão de suas atribuições, aceitar favores, comissões, gratificações, vantagens financeiras ou materiais, doações, brindes ou presentes de qualquer natureza, para si ou para outras pessoas, oferecidos de forma direta ou indireta, que possam influenciar decisões, facilitar negócios, beneficiar terceiros, ou causar prejuízo de imagem à empresa.

Incluem-se como itens vedados convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações.

As referidas vedações se aplicam igualmente ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

A vedação se refere ao recebimento de brindes ou presentes de qualquer valor, em razão do cargo ou da função que ocupa o Integrante do Quadro Funcional, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:

a) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pelo Integrante do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico, individualmente ou em caráter coletivo, em razão do cargo;

b) tenha relacionamento com a Rede de Supermercados Tatico que possa ser considerado impróprio, financeiramente prejudicial ou capaz de gerar danos à reputação da Rede de Supermercados Tatico;

c) mantenha relação comercial com a Rede de Supermercados Tatico; ou

d) represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos itens anteriores.

Não se considera brinde ou presente, para os fins deste Código de Conduta Ética Corporativa, aquilo que:

a) não tenha valor comercial ou, em tendo, não supere o valor de 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente;

b) seja distribuído por empresas ou entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas;

c) seja recebido em situação protocolar, quando o Integrante do Quadro Funcional estiver representando a Rede de Supermercados Tatico.

Quando não for possível recusar ou devolvê-lo, o brinde ou o presente deverá ser doado para entidades de caráter filantrópico ou cultural.

Troféus, livros, objetos culturais e similares, ofertados em cerimônias, solenidades ou eventos protocolares, poderão ser recebidos, em nome da Rede de Supermercados Tatico, e encaminhados ao acervo histórico para catalogação e guarda.

  1. Relacionamentos Externos

    1. Clientes

A experiência do cliente é, de fato, é um dos principais ingredientes que determinará o sucesso da Rede de Supermercados Tatico. 

Portanto, o nosso compromisso é construir relacionamentos sólidos e confiáveis e fornecer atendimento e produtos de qualidade, com os melhores preços.

Logo, para podermos conquistar nossos clientes devemos sempre adotar uma postura de respeito, transparência, ética e equidade.

Ademais, no atendimento aos clientes seguimos na íntegra e de forma incondicional o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    1. Fornecedores e prestadores de serviço

O relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços deve ser pautado pelos valores éticos e socialmente responsáveis estabelecidos pela Rede de Supermercados Tatico, evitando-se situações que possam caracterizar conflito de interesses, como as já exemplificadas, anteriormente.

Nos contatos profissionais com representantes de fornecedores, os Integrantes do Quadro Funcional devem, preferencialmente, estar acompanhados por um segundo integrante do Quadro Funcional, indicado pela chefia imediata.

É dever dos Integrantes do Quadro Funcional atuar com isenção e profissionalismo, rejeitando qualquer tentativa ou mesmo aparência de favorecimento no trato com fornecedores.

Compete aos Integrantes do Quadro Funcional comunicarem-se com fornecedores, preferencialmente, nas dependências da Rede de Supermercados Tatico, de forma clara e objetiva, e, quando à distância, utilizando prioritariamente o telefone, o e-mail comercial ou as ferramentas de videoconferência homologadas pela área de tecnologia e, presencialmente, em um dos estabelecimentos da Rede de Supermercados Tatico.

Trabalhamos com critérios de seleção transparentes e exigimos o cumprimento de todos os requisitos legais e éticos definidos neste documento.

Todas as aquisições de bens e serviços devem buscar o melhor equilíbrio na relação custo-benefício, mantendo sempre a qualidade dentro das normas técnicas e das legislações vigentes, e o cumprimento dos compromissos e dos cronogramas estabelecidos.

    1. Entidades públicas e órgãos governamentais

As relações dos colaboradores da Rede de Supermercados Tatico com entidades públicas e órgãos governamentais devem ser pautadas nos princípios éticos de respeito, justiça, honestidade, responsabilidade, integridade, comprometimento, cidadania, solidariedade, urbanidade, cordialidade, colaboração, transparência, diversidade, equidade e diálogo, preservando sempre a boa-fé, de forma a assegurar relacionamentos íntegros e sustentáveis, sempre respeitando as leis vigentes.

É, terminantemente, vedado aos colaboradores da Rede de Supermercados Tatico oferecer benefícios ou vantagens a agentes públicos em razão de seu cargo ou função com o intuito de obter em troca um favor ou benefício, como agilizar a obtenção de uma licença ou evitar a aplicação de uma multa.

Igualmente, é proibido aos colaboradores da Rede de Supermercados Tatico concordar com solicitações de vantagens indevidas feitas por qualquer agente público, as quais devem ser explicitamente negadas.

  1. Canal aberto

É dever dos Integrantes do Quadro Funcional da Rede de Supermercados Tatico, de fornecedores e terceiros, evitar comportamento que prejudique o ambiente de trabalho e formulação ou disseminação de críticas à reputação de colegas, superiores e à Rede de Supermercados Tatico.

Por tal razão, a Rede de Supermercados Tatico possui canal aberto, qual seja, [email protected], para que seus colaboradores, fornecedores e terceiros possam realizar denúncias, acostando a devida fundamentação mínima, sobre quaisquer atos contrários aos interesses institucionais da Rede de Supermercados Tatico e a este Código, comportamentos que revelem indícios de corrupção e situações irregulares, que favoreçam conflito de interesses, praticados por superiores hierárquicos, liderados, colegas, contratados ou prestadores de serviços, sendo garantidos o sigilo e confidencialidade das informações prestadas.

  1. Comitê de Conduta

O Comitê de Conduta e Ética terá a finalidade essencial de orientar e promover o cumprimento deste Código de Conduta e Ética.

Compete ao Comitê de Conduta e Ética da Rede de Supermercados Tatico, sem prejuízo de outras atribuições previstas em ato normativo próprio:

a) orientar os integrantes da Rede de Supermercados Tatico quanto ao cumprimento deste Código, atuando de forma preventiva;

b) dirimir dúvidas e responder a consultas quanto à correta interpretação deste Código, deliberando sobre eventuais casos omissos, se necessário com a assessoria da área jurídica;

c) examinar a ocorrência de conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes sempre que for comunicado sobre a existência de indícios de irregularidades ou quando for formalmente demandado, assegurado o sigilo da fonte, cuja violação ensejará aplicação de sansão, quando procedente;

d) dar ciência aos interessados quanto a eventuais apurações de natureza ética, garantindo-lhes oportunidade de manifestação;

e) aplicar a penalidade de advertência verbal ou escrita, suspensão ou rescisão contratual por justa causa, na hipótese de ter sido constatada falta ética sem prejuízo de noticiar o ocorrido às esferas competentes para as demais providências que se fizerem necessárias, bem como de tomar medidas legais relacionadas a ressarcimento dos danos;

f) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Rede de Supermercados Tatico, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas éticas.

O Comitê de Conduta e Ética possui regimento próprio com a definição da sua composição, forma de atuação e tratamento das questões que lhes são submetidas.

O Comitê de Conduta e ética, na aplicação das medidas disciplinares, levará em consideração a gravidade dos atos praticados e a consistência das evidências obtidas.

  1. Fluxograma – Canal de Denúncia

1. Denúncia recebida

  • O denunciante apresenta o relato com detalhes e, se possível, provas.

  • Canais disponíveis: site, telefone, whatsapp, e-mail ou aplicativo.

2. Confidencialidade e anonimato garantidos

3. Recebimento e análise inicial

  • Equipe especializada recebe a denúncia (Diretoria, Gerencia RH e Jurídico)

  • É feita uma triagem para verificar se o caso é pertinente e se há informações suficientes.

4. Investigação

  • Quando a denúncia é aceita, inicia-se a apuração detalhada dos fatos.

  • Coletas de provas (Aciona-se o monitoramento)

  • Houve as pessoas envolvidas (Entrevistas)

5. Relatório

  • Elaboração de um relatório com as informações levantadas da investigação

  • Inclusão e conclusões e recomendações.

6. Medidas e resposta

  • Segue com as medidas disciplinares, corretivas ou preventivas.

  • O denunciante (quando identificado) é informado sobre o encerramento do caso.

O que pode ser denunciado

  • Assédio moral ou sexual

  • Fraude e corrupção

  • Discriminação

  • Conflitos de interesse

  • Violações de leis e regulamentos

  • Conflitos éticos e de conduta

  1. Medidas Disciplinares

Compete aos colaboradores da Rede de Supermercados Tatico respeitarem e cumprirem este Código de Conduta e Ética, bem como a legislação vigente.

Evidenciado o descumprimento deste Código de Conduta e Ética ou da legislação vigente por parte dos colaboradores da Rede de Supermercados Tatico, ser-lhe-ão aplicadas medidas disciplinares, quais sejam:

a) Advertência: é a censura ou repreensão, podendo ser oral ou escrita, a qual visa punir faltas leves e reprimir que aconteçam novamente. Ex: falta injustificada. Se o colaborador praticou alguma falta leve, primeiro será advertido oralmente. Se repetir a citada falta será advertido por escrito.

Após três advertências por escrito em razão das mesmas faltas leves será aplicada a suspensão.

b) Suspensão: é o afastamento do colaborador do trabalho, sem receber o salário. Não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. Serve para punir faltas não tão graves a ponto de acarretar a resolução do contrato e nem tão leves a ponto de ensejarem uma repreensão. Ex: funcionário não cumpre a ordem específica dada pelo superior hierárquico.

c) Justa Causa: é a penalidade máxima aplicada pelo empregador ao trabalhador, rescindindo-se o contrato de trabalho. Ex. furto

O colaborador da Rede de Supermercados Tatico não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

Em regra, as penalidades aplicadas são gradativas, contudo, se a falta cometida for muito grave a ponto de justificar a rescisão do contrato de trabalho, pode-se rescindir o contrato de trabalho por justa causa.

Não pode haver a regressão das penalidades pelo mesmo fato. Ex: Se o colaborador faltou injustificadamente 6 (seis) vezes e foi advertido por escrito, posteriormente, ele faltou novamente sendo-lhe aplicado suspensão. Se o citado colaborador faltar injustificadamente, novamente, ele não pode ser advertido, apenas suspenso. Contudo, se o colaborador que faltou injustificadamente e já havia sido suspenso, praticar outra falta, Ex. perda de via de cartão, ele poderá ser advertido.

Para a aplicação da justa causa deve ter atualidade, ou seja, imediatidade, não podendo deixar passar vários dias para poder aplicá-la.

A justa causa não pode conter discriminação, ou seja, dois colaboradores que praticaram o mesmo fato, no mesmo dia e horário, não podem ser punidos de forma diversa.

Não poderá aplicar a justa causa se houve perdão tácito ou expresso.