REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“Comentário Premiado Tatico”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.052338/2026

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CENTRO OESTE PARTICIPACOES SOCIETARIAS E IMOBILIARIAS LTDA
Endereço: SHN QUADRA 2 BLOCO F, 3 PAVIMENTO Número: 87 Complemento: SALA 301 EDIF EXECUTI OFFICE TOWER Bairro: ASA NORTE Município: BRASILIA UF: DF CEP:70702-906
CNPJ/MF nº: 36.357.595/0001-84

1.2 – Aderentes:
Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: DO COMERCIO Número: S/N Complemento: QUADRA02 LOTE 01/23 Bairro: SETOR CENTRO OESTE Município: GOIANIA UF: GO CEP:74550-060 CNPJ/MF nº:24.447.350/0001-69

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: CONTORNO Número: 325
Bairro: SETOR CENTRAL Município: GOIANIA UF: GO CEP:74055-140 CNPJ/MF nº:24.447.350/0006-73

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: QNN 28 Número: S/N Complemento: AREA ESPECIAL B LOJA 01 Bairro: CEILANDIA SUL (CEILANDIA) Município: BRASILIA UF: DF CEP:72220-280 CNPJ/MF nº:24.447.350/0014-83

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: PEDRO LUIZ RIBEIRO Número: S/N Complemento: QUADRA04C LOTE 0002 FAZENDA STO ANTONIO Bairro: JARDIM BELA MORADA Município: APARECIDA DE GOIANIA UF: GO CEP:74920-760
CNPJ/MF nº:24.447.350/0002-40

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: ANHANGUERA – PORTAL SHOPPING Número: 14404 Complemento: QUADRAAREA LOTE 39A/E LOJA 200 E 211 Bairro: CAPUAVA Município: GOIANIA UF: GO CEP:74450-010
CNPJ/MF nº:24.447.350/0003-20

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: 26 C Número: SN Complemento: QUADRA122 LOTE 25 A 28
Bairro: SETOR GARAVELO Município: APARECIDA DE GOIANIA UF: GO CEP:74932-120 CNPJ/MF nº:24.447.350/0004-01

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: C 205 Número: 22 Complemento: QUADRA31 LOTE 02/20 LOTE 03 04 05 06 07 16 17 Bairro: JARDIM AMERICA Município: GOIANIA UF: GO CEP:74270-020
CNPJ/MF nº:24.447.350/0005-92

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: 45 CONJUNTO B Número: SN Complemento: LOTE 52 LOJA 03/04
Bairro: PARQUE DA BARRAGEM SETOR 08 Município: AGUAS LINDAS DE GOIAS UF: GO CEP:72910-052 CNPJ/MF nº:24.447.350/0007-54

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: QUADRA GLEBA Número: 02
Bairro: JARDIM DA BARRAGEM I Município: AGUAS LINDAS DE GOIAS UF: GO CEP:72920-004 CNPJ/MF nº:24.447.350/0013-00

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: 6 Número: SN Complemento: LOTE 01A
Bairro: CHACARAS VERA CRUZ Município: LUZIANIA UF: GO CEP:72854-718 CNPJ/MF nº:24.447.350/0016-45

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: 12 CHACARA 315 LOTE Número: 01 Complemento: LOJA 02
Bairro: SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES Município: BRASILIA UF: DF CEP:72007-790 CNPJ/MF nº:24.447.350/0015-64

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: QUADRA 201 CONJUNTO 1 Número: SN Complemento: LOTE 03 04 E 05
Bairro: SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA) Município: BRASILIA UF: DF CEP:72341-001 CNPJ/MF nº:24.447.350/0010-50

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: QN 312 CONJUNTO 2 LOTE Número: 1 E 2 Complemento: LOJA 01
Bairro: SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) Município: BRASILIA UF: DF CEP:72308-002 CNPJ/MF nº:24.447.350/0011-30

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: QUADRA 106 Número: LOTE 1
Bairro: RECANTO DAS EMAS Município: BRASILIA UF: DF CEP:72601-214 CNPJ/MF nº:24.447.350/0012-11

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: EPTG CHACARA 54 Número: 1 Complemento: LOJA 2
Bairro: SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES Município: BRASILIA UF: DF CEP:72005-305 CNPJ/MF nº:24.447.350/0017-26

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: PARA INDUSTRIA 11 LOTE Número: 16/17
Bairro: SOBRADINHO Município: BRASILIA UF: DF CEP:73050-626 CNPJ/MF nº:24.447.350/0018-07

Razão Social: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: AC 200 CONJUNTO C Número: LOTE 2 Complemento: LOTE 03 04 E 05 Bairro: SANTA MARIA Município: BRASILIA UF: DF CEP:72500-103
CNPJ/MF nº:24.447.350/0008-35

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Brasília/DF GO

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/09/2026 a 30/07/2027

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/09/2026 a 30/07/2027

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção comercial denominada “Comentário Premiado Tatico”, doravante denominada simplesmente “Promoção”, será promovida por Centro Oeste Participações Societárias e Imobiliárias Ltda., na qualidade de empresa mandatária, e por Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda., incluindo sua matriz e filiais, na qualidade de empresas aderentes, doravante denominadas, em conjunto, “PROMOTORAS”.
O período de participação terá início às 00h00 do dia 14/09/2026 e se encerrará às 23h59 do dia 30/07/2027, sempre observado o horário oficial de Brasília/DF.
Durante o período da Promoção, serão contemplados, semanalmente, 02 (dois) participantes, exclusivamente pessoas físicas, sendo 01 (um) participante vinculado às unidades participantes localizadas no Estado de Goiás e 01 (um) participante vinculado às unidades participantes localizadas no Distrito Federal.
A divulgação dos contemplados será realizada semanalmente, às sextas-feiras, de acordo com o cronograma secreto de contemplação e os critérios estabelecidos neste Regulamento.
A presente Promoção consiste na distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, na modalidade Assemelhado a Vale-Brinde, e será realizada em conformidade com a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972, a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, demais normas aplicáveis às promoções comerciais e as condições estabelecidas neste Regulamento.

6.2. DINÂMICA DE PARTICIPAÇÃO
Para participar da Promoção, o interessado deverá, durante o respectivo período semanal de participação, cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) seguir o perfil oficial da Rede Tatico no Instagram correspondente à localidade em que estiver participando, sendo:

◦ Goiás: @taticogoiania;
◦ Distrito Federal: @taticobrasilia;

b) curtir a publicação oficial da Promoção correspondente à respectiva semana;
c) realizar um comentário na publicação oficial da Promoção da respectiva semana, de acordo com o tema indicado na postagem, marcando 03 (três) amigos diferentes, titulares de perfis pessoais válidos no Instagram; e
d) cumprir integralmente todas as demais condições e regras estabelecidas neste Regulamento.

6.2.1. A cada semana, as PROMOTORAS realizarão uma nova publicação oficial da Promoção nos perfis @taticogoiania, para participação em Goiás, e @taticobrasilia, para participação no Distrito Federal, contendo o tema do comentário da semana, conforme cronograma secreto de contemplação estabelecido neste Regulamento.

6.2.2. O comentário realizado pelo participante deverá estar relacionado ao tema indicado na respectiva publicação, desde que atendidos os requisitos objetivos de participação estabelecidos neste Regulamento.

6.2.3. A participação será considerada de acordo com o perfil oficial do Instagram no qual o comentário for realizado, ficando estabelecido que:
a) os comentários realizados na publicação do perfil @taticogoiania participarão exclusivamente da mecânica promocional destinada a Goiás; e
b) os comentários realizados na publicação do perfil @taticobrasilia participarão exclusivamente da mecânica promocional destinada ao Distrito Federal.

6.2.4. O participante poderá realizar quantos comentários desejar durante o período de participação desde que cada comentário atenda individualmente a todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, inclusive quanto à marcação de 03 (três) perfis pessoais, válidos e
distintos.

6.2.5. Durante o período da Promoção, serão contemplados 02 (dois) participantes por semana, cujos nomes serão divulgados às sextas-feiras, conforme o cronograma estabelecido neste Regulamento, sendo:
a) 01 (um) contemplado dentre os participantes que tenham realizado participação válida nas publicações oficiais da Promoção no perfil @taticogoiania, correspondente a Goiás; e
b) 01 (um) contemplado dentre os participantes que tenham realizado participação válida nas publicações oficiais da Promoção no perfil @taticobrasilia, correspondente ao Distrito Federal.
A identificação dos contemplados observará os critérios e a ordem previamente estabelecidos no Cronograma Secreto de Contemplação, bem como as demais condições previstas neste Regulamento.

6.2.6. Durante o período da Promoção, os 02 (dois) contemplados de cada semana, sendo 01 (um) de Goiás e 01 (um) do Distrito Federal, serão divulgados às sextas-feiras, após a verificação do cumprimento dos requisitos de participação e dos critérios de contemplação, observada a ordem previamente estabelecida no Cronograma Secreto de Contemplação.

6.3. Cada participante, identificado por seu CPF, poderá ser contemplado uma única vez durante todo o período da Promoção. Caso um participante já contemplado seja novamente identificado como potencial contemplado em período posterior, não fará jus a nova premiação, sendo considerado o próximo participante elegível, observada a ordem e os critérios previamente estabelecidos no Cronograma Secreto de Contemplação, até que seja identificado um participante que atenda integralmente às condições previstas neste Regulamento.

6.4. Somente serão considerados válidos, para fins de participação na Promoção, os comentários realizados dentro do período de participação e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) sejam realizados em uma das publicações oficiais da Promoção;
b) contenham comentário relacionado ao tema indicado na respectiva publicação; e
c) contenham a marcação de 03 (três) perfis pessoais, válidos e distintos no Instagram.

6.5. Não serão consideradas válidas as marcações de perfis comerciais, empresariais ou institucionais, perfis de marcas, perfis falsos (fake), perfis pertencentes às PROMOTORAS ou à Rede Tatico, bem como a marcação repetida do mesmo perfil em um único comentário.

6.6. O participante deverá manter seu perfil no Instagram público e acessível, bem como manter disponível o respectivo comentário realizado na publicação oficial da Promoção, de modo a permitir às PROMOTORAS a verificação do cumprimento de todos os requisitos de participação, até a conclusão da validação de sua eventual contemplação.

6.7. Caso o participante deixe de seguir o perfil oficial correspondente à sua participação, exclua o comentário, desfaça a curtida da publicação ou, por qualquer outro motivo, impossibilite a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento antes da conclusão da validação, sua participação será considerada inválida.

6.8. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Para que a participação seja considerada válida, deverão ser observados, cumulativamente, os seguintes critérios:
a) cada participante, identificado por seu CPF, poderá ser contemplado uma única vez durante todo o período da Promoção;
b) o perfil do participante no Instagram deverá ser público, ativo e legítimo, permitindo às PROMOTORAS verificar o cumprimento dos requisitos de participação e realizar a validação de eventual contemplação;
c) somente serão consideradas válidas as participações realizadas por meio de perfil pessoal pertencente ao próprio participante, não sendo admitida a utilização de perfil falso, fictício, duplicado ou criado com a finalidade de burlar as regras da Promoção;
d) para fins de identificação e validação do potencial contemplado, as PROMOTORAS poderão solicitar a apresentação de documento oficial de identificação com foto e CPF, bem como outras informações e/ou documentos que se façam necessários para comprovar o atendimento aos requisitos previstos neste Regulamento;
e) serão invalidadas as participações em que forem identificados indícios ou comprovação de fraude, utilização de perfis falsos, mecanismos automatizados, robôs (bots) ou quaisquer outros meios destinados a obter vantagem indevida ou a burlar a mecânica e os critérios estabelecidos neste Regulamento; e
f) o não atendimento às solicitações de validação realizadas pelas PROMOTORAS, dentro do prazo estabelecido neste Regulamento e/ou na comunicação encaminhada ao potencial contemplado, implicará sua desclassificação e a perda do direito à premiação, sendo identificado o próximo participante elegível, observada a ordem e os critérios previamente estabelecidos no Cronograma Secreto de Contemplação.

6.9. O período semanal de participação será encerrado toda sexta-feira, às 12h00 (horário de Brasília), momento a partir do qual não serão considerados novos comentários para fins de participação no respectivo período.

6.9.1. O resultado correspondente ao período semanal de participação encerrado será divulgado na mesma sexta-feira, às 15h00, nos canais oficiais da PROMOTORA, com a identificação do respectivo contemplado.

6.9.2. Um novo período semanal de participação será divulgado toda sexta-feira, às 18h00, horário a partir do qual serão admitidos novos comentários válidos para participação.

6.9.3. Dessa forma, cada período semanal de participação terá início às 18h00 de sexta-feira e será encerrado às 12h00 da sexta-feira subsequente, observados todos os demais requisitos e condições estabelecidos neste Regulamento.

6.9.4. Os comentários realizados entre 12h00 e 17h59 da sexta-feira não serão considerados para fins de participação, uma vez que esse intervalo compreende o período entre o encerramento da participação vigente e o início do período semanal subsequente.

6.10. O não atendimento a qualquer dos requisitos objetivos estabelecidos neste Regulamento implicará a invalidação do respectivo comentário e, quando aplicável, a desclassificação do participante, sem direito à premiação.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/09/2026 00:00 a 30/07/2027 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 217

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor R$

92

01 (um) Vale-Compra, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para utilização em qualquer unidade participante da Rede Tatico.

750,00

69.000,00

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

92

69.000,00

 

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Serão automaticamente desclassificados da presente Promoção, a qualquer tempo, inclusive após a identificação como potencial contemplado, os participantes que se enquadrarem em qualquer das situações abaixo:
a) sejam pessoas jurídicas;
b) sejam menores de 18 (dezoito) anos;
c) não possuam CPF válido e regular;
d) sejam sócios, administradores, diretores, empregados ou colaboradores das PROMOTORAS;
e) sejam cônjuges, companheiros, pais, filhos ou irmãos de sócios, administradores ou diretores das PROMOTORAS;
f) sejam empregados, colaboradores, sócios, prestadores de serviços ou demais pessoas vinculadas às agências de publicidade, promoção ou a outras empresas que tenham participado, direta ou indiretamente, da criação, planejamento, operacionalização, divulgação ou execução da presente Promoção;
g) utilizem perfil falso, fictício, duplicado, automatizado ou pertencente a terceiro para participar da Promoção;
h) utilizem robôs (bots), mecanismos automatizados ou quaisquer outros meios, recursos ou procedimentos destinados a obter vantagem indevida, manipular a participação ou burlar a mecânica e os critérios estabelecidos neste Regulamento;
i) pratiquem fraude, tentativa de fraude ou qualquer outro ato que tenha por finalidade obter vantagem indevida no âmbito da Promoção;
j) impossibilitem a verificação dos requisitos de participação, inclusive em razão de o perfil no Instagram estar privado ou inacessível, o comentário ter sido excluído ou não ser possível confirmar o cumprimento das condições previstas neste Regulamento;
k) deixem de apresentar, quando solicitado pelas PROMOTORAS, os documentos e/ou informações necessários à identificação, comprovação da titularidade do perfil ou validação da participação; ou
l) deixem de atender às solicitações de validação realizadas pelas PROMOTORAS dentro do prazo estabelecido neste Regulamento e/ou informado na comunicação encaminhada ao potencial contemplado.
m) na condição de potencial contemplado, não respondam, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado do efetivo envio da comunicação, à mensagem encaminhada pelas PROMOTORAS, por meio de Direct Message (Direct) no Instagram, ao perfil utilizado para participação na Promoção, para fins de contato, identificação e/ou validação da contemplação.

9.2. A constatação de qualquer das hipóteses de desclassificação previstas neste Regulamento implicará a desclassificação automática do participante e, quando aplicável, a perda do direito à premiação, independentemente de aviso prévio ou de notificação específica acerca da desclassificação, não sendo as PROMOTORAS obrigadas a conceder prazo adicional para regularização após configurada a respectiva hipótese de desclassificação.

9.3. Na hipótese de desclassificação de potencial contemplado, será identificado o próximo participante elegível, observada a ordem e os critérios previamente estabelecidos no Cronograma Secreto de Contemplação, até que seja identificado participante que atenda integralmente às condições previstas neste Regulamento.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. PROCEDIMENTO DE CONTATO, VALIDAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO
Os potenciais contemplados serão contatados pelas PROMOTORAS por meio de mensagem direta (Direct) no Instagram, encaminhada ao perfil utilizado para participação na Promoção.

10.2. O potencial contemplado deverá responder à mensagem encaminhada pelas PROMOTORAS no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do envio da comunicação, fornecendo os dados, informações e/ou documentos solicitados para fins de identificação e validação de sua participação.
Após a análise e a confirmação do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, o participante será confirmado como contemplado e informado sobre os procedimentos para recebimento do prêmio.

10.3. O prêmio, consistente em 01 (um) Vale-Compra no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), será disponibilizado ao contemplado, sem qualquer ônus, para retirada em uma das unidades participantes da Rede Tatico, preferencialmente naquela mais próxima de seu domicílio e localizada no Estado de Goiás ou no Distrito Federal, conforme a localidade de sua participação e as orientações das PROMOTORAS.
A retirada deverá ser realizada exclusivamente pelo contemplado, não sendo permitida sua realização por terceiros, ainda que mediante procuração. Na ocasião, o contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, bem como assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio. Após o recebimento, o Vale-Compra poderá ser utilizado em qualquer unidade participante da Rede Tatico, de acordo com as condições previstas neste Regulamento. A partir de sua entrega, a guarda e a utilização do prêmio serão de inteira responsabilidade do contemplado, não cabendo às PROMOTORAS substituí-lo ou repô-lo em caso de perda, furto, roubo, extravio ou utilização indevida.

10.4. Caso o potencial contemplado não responda à mensagem encaminhada via Direct no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da comprovação do contato efetivo com o participante, deixe de apresentar os documentos e/ou as informações solicitados ou seja constatado o descumprimento de qualquer requisito previsto neste Regulamento, será automaticamente desclassificado, independentemente de aviso prévio ou de notificação específica acerca da desclassificação. Nessa hipótese, será identificado o próximo participante elegível, observados a ordem e os critérios previamente estabelecidos no Cronograma Secreto de Contemplação. O direito ao prêmio prescreverá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da respectiva data de apuração, nos termos da legislação aplicável.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A participação na presente Promoção implica a ciência e aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, comprometendo-se o participante a observá-los durante todo o período da Promoção.

11.2. A participação na Promoção é gratuita, não estando condicionada à aquisição de qualquer produto ou serviço das PROMOTORAS.

11.3. É de inteira responsabilidade do participante assegurar que as informações fornecidas às PROMOTORAS, especialmente aquelas solicitadas para fins de identificação, contato e validação de eventual contemplação, sejam verdadeiras, completas, corretas e atualizadas.

11.4. Os participantes deverão observar integralmente os termos de uso, políticas, diretrizes e demais regras estabelecidas pelo Instagram, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e regularidade de seu perfil na referida plataforma.

11.5. A presente Promoção não é patrocinada, administrada, promovida, associada ou de qualquer forma vinculada ao Instagram, ficando a referida plataforma isenta de qualquer responsabilidade relacionada à realização, operacionalização, apuração, premiação ou entrega dos prêmios desta Promoção.

11.6. O participante reconhece que eventuais indisponibilidades, falhas, instabilidades, bloqueios, suspensões ou limitações decorrentes do Instagram, de sua conexão à internet, de seu dispositivo ou de serviços de terceiros poderão impossibilitar ou prejudicar sua participação, não cabendo às PROMOTORAS responsabilidade por fatos que estejam fora de seu controle.

11.7. As PROMOTORAS não se responsabilizarão por comentários excluídos, ocultados ou indisponibilizados pelo próprio participante ou pelo Instagram, nem por perfis suspensos, bloqueados, desativados, privados ou inacessíveis que impossibilitem a verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste Regulamento.

11.8. Os comentários realizados pelos participantes deverão respeitar a legislação vigente, os bons costumes e as regras do Instagram, não sendo admitidos conteúdos ilícitos, ofensivos, discriminatórios, difamatórios, ameaçadores, obscenos, de cunho político-partidário, religioso ofensivo, que incentivem violência ou que violem direitos de terceiros.

11.9. CRITÉRIO DE CONTEMPLAÇÃO:
O critério para identificação de cada potencial contemplado observará a sequência previamente determinada no cronograma secreto de contemplação, fornecido à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, órgão responsável pela autorização e fiscalização da presente Promoção, cujo conteúdo não será disponibilizado aos participantes. Será considerado potencial contemplado o participante cujo comentário, além de atender integralmente a todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, corresponda à posição previamente estabelecida no cronograma secreto de contemplação, observada a ordem das participações válidas.

11.10. As PROMOTORAS poderão, a qualquer tempo, realizar as verificações que julgarem necessárias para confirmar a regularidade das participações, a identidade dos participantes, a titularidade dos perfis utilizados e o cumprimento das condições previstas neste Regulamento.

11.11. Na hipótese de identificação de irregularidade, fraude, tentativa de fraude, utilização de mecanismos automatizados, robôs (bots), perfis falsos, fictícios ou pertencentes a terceiros, ou qualquer outra conduta destinada a obter vantagem indevida, o participante estará sujeito à desclassificação automática, nos termos deste Regulamento.

11.12. A eventual contemplação estará condicionada à validação da participação pelas PROMOTORAS. A identificação do participante de acordo com o Cronograma Secreto de Contemplação, por si só, não assegura o direito ao prêmio enquanto não forem verificados todos os requisitos de elegibilidade e participação previstos neste Regulamento.

11.13. Os potenciais contemplados serão comunicados por meio de mensagem direta (Direct) no Instagram, encaminhada ao perfil utilizado para participação na Promoção, devendo responder à comunicação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do envio da mensagem, bem como fornecer os dados, informações e/ou documentos solicitados para fins de identificação e validação.

11.14. O potencial contemplado que não responder à comunicação dentro do prazo estabelecido, não apresentar os documentos e/ou informações solicitados ou não atender a qualquer dos requisitos previstos neste Regulamento será automaticamente desclassificado e perderá o direito à premiação, independentemente de aviso prévio ou de notificação específica acerca da desclassificação.

11.15. Em caso de desclassificação de potencial contemplado, será identificado o próximo participante elegível, observada a ordem e os critérios previamente estabelecidos no Cronograma Secreto de Contemplação, até que seja identificado participante que atenda integralmente às condições previstas neste Regulamento.

11.16. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, nem substituídos por outros produtos ou serviços, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela legislação aplicável.

11.17. A responsabilidade das PROMOTORAS perante o contemplado encerra-se com a efetiva entrega do prêmio e a respectiva formalização de seu recebimento, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza ou por determinação legal, devam subsistir.

11.18. PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS
Durante o período da Promoção, serão distribuídos 92 (noventa e dois) vales-compras, no valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para utilização exclusiva na Rede Tatico. Serão distribuídos 02 (dois) vales-compras por semana, sendo 01 (um) destinado ao contemplado de Goiás e 01 (um) destinado ao contemplado do Distrito Federal.
Cada vale-compra terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da contemplação, devendo ser utilizado dentro desse prazo.

11.19. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados, observados os procedimentos e prazos estabelecidos neste Regulamento.

11.20. O direito ao prêmio prescreverá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da respectiva data de apuração. Caso o prêmio não seja reclamado nesse período, o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, na forma da legislação aplicável.

11.21. Os casos omissos e as eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação e/ou execução do Plano de Operação e deste Regulamento serão analisados e solucionados pelas PROMOTORAS, observadas as disposições da legislação aplicável à presente Promoção, sendo as decisões, quando cabível, submetidas à apreciação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA
/MF. As dúvidas relacionadas à Promoção poderão ser encaminhadas pelos PARTICIPANTES por meio de mensagem direta (Direct) aos perfis oficiais das PROMOTORAS no Instagram.
11.22. O Regulamento completo da Promoção e o respectivo Certificado de Autorização serão disponibilizados nos canais oficiais de divulgação da Promoção, de forma acessível aos participantes durante o período promocional.

11.23. Todo material de divulgação da Promoção deverá conter, de forma clara e legível, o número do Certificado de Autorização SPA/MF, nos termos da legislação aplicável.

11.24. A divulgação dos contemplados será realizada semanalmente, às sextas-feiras, nos canais oficiais definidos pelas PROMOTORAS, observadas as datas e condições previstas neste Regulamento.

11.25. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Ao participar da Promoção, os participantes declaram estar cientes de que seus dados pessoais poderão ser tratados pelas PROMOTORAS para as finalidades necessárias à realização e administração da Promoção, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
Os dados pessoais coletados e/ou tratados no âmbito da Promoção poderão ser utilizados, conforme aplicável, para as seguintes finalidades: identificação do participante; verificação do cumprimento dos requisitos de participação; identificação e validação dos potenciais contemplados; prevenção e apuração de fraudes; comunicação com os participantes e contemplados; entrega dos prêmios; divulgação dos resultados; atendimento a solicitações dos participantes; prestação de contas da Promoção; cumprimento de obrigações legais e regulatórias; e atendimento às determinações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF e demais autoridades competentes. Para as finalidades previstas neste Regulamento, poderão ser tratados dados como nome completo, CPF, documento de identificação, perfil e nome de usuário no Instagram, telefone, endereço, e-mail, bem como outros dados e documentos estritamente necessários à identificação e validação do contemplado e à entrega do respectivo prêmio.

11.26. USO DE NOME, IMAGEM E VOZ
Os contemplados autorizam, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem e voz pelas PROMOTORAS, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da respectiva data de apuração, exclusivamente para fins de divulgação da Promoção, de seus resultados e da entrega dos prêmios, em redes sociais, sites, materiais institucionais, promocionais e demais canais de comunicação das PROMOTORAS, sem que isso implique qualquer direito a pagamento, remuneração ou indenização.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: “cpf”, “cnpj”, “nome”, “numero_serie”, “numero_sorteavel”, “data_hora_participacao”, “email”, “telefone” e “estrangeiro”.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.